Nosso escritório tem como princípio estruturante a afirmação de que o advogado não é mera testemunha dos acontecimentos sociais, uma vez que possuímos firme atuação em defesa dos movimentos sociais, dos trabalhadores e trabalhadoras e de suas entidades representativas.
Pautada nessa premissa, a equipe especializada em direito sindical atua como partícipe das atividades sindicais, notadamente nas negociações coletivas, assembleias, reuniões de diretoria, planejamentos estratégicos, congressos e no compartilhamento das angústias e sonhos de uma classe social claramente explorada no Brasil.
Compreendemos o direito ao trabalho como princípio universal e a liberdade sindical como um dos fundamentos estruturantes do Estado Democrático de Direito, rejeitando a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical, de modo a assegurar as liberdades necessárias ao desenvolvimento do papel das entidades representativas.
É nesse sentido que a nossa equipe de direito sindical desenvolve sua linha de atuação com fulcro na defesa das liberdades sindicais da classe trabalhadora, principalmente nas seguintes temáticas: direito de greve, representatividade sindical, registro e alteração estatutária de entidades sindicais.
DENTRE AS ATIVIDADES, DESTACAM-SE:
- Acompanhamento processual perante o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral;
- Acompanhamento processual perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª e 15ª Região e Tribunal de Justiça São Paulo;
- Atuação em dissídios coletivos;
- Acompanhamento de processos administrativos perante o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, e perante os entes estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
- Assessoria jurídica de entidades sindicais, organizações não governamentais e outras que tenham competência na defesa da pessoa humana;
- Atuação perante o Ministério de Trabalho e Emprego – MTE;
- Elaboração de pareceres técnico-jurídicos.